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Rymes Marinho Lessa, e de seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho | Foto: Reprodução |
A Justiça Eleitoral cassou, pela segunda vez, os mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e de seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho. A decisão, proferida nesta segunda-feira (16) pelo juiz Lucas Lopes Dória, da 13ª Zona Eleitoral de Penedo, na localidade de União dos Palmares, em Alagoas, fundamentou-se em abuso de poder político e econômico, além do uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2024.
Além de perderem os cargos, a sentença declara ambos, assim como o ex-prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Breda, inelegíveis pelos próximos oito anos. Todos foram, ainda, condenados a pagar uma multa individual de R$ 20 mil. Já Suzane Araújo, ex-secretária de Assistência Social do município, foi absolvida das acusações.
Conforme o magistrado, as ações tidas como ilegais englobaram a promoção de eventos custeados com recursos públicos — como festividades, distribuição de alimentos e de brindes — ao longo do ano eleitoral, com forte foco na promoção pessoal dos então candidatos. A decisão ressalta, também, que a identidade visual da prefeitura foi alterada no período, adotando as mesmas cores da campanha de Rymes Lessa, o que, para o juiz, reforça o caráter eleitoral das iniciativas.
O processo aponta, ainda, um evento específico ocorrido na residência do vice-prefeito, Carlos Ronalsa, na Praia do Peba. Na ocasião, foram oferecidos almoço e brindes a mulheres da comunidade, prática que a Justiça considerou vedada pela legislação eleitoral.
Na sentença, o juiz sublinhou o "uso sistemático e direcionado da estrutura pública municipal para benefício eleitoral da chapa encabeçada por Rymes Lessa e Carlos Ronalsa". Tal conduta, na visão do Judiciário, comprometeu a paridade de condições entre os concorrentes.
O magistrado determinou que, após o trânsito em julgado, novas eleições para os cargos de prefeito e vice sejam realizadas no município. Até lá, o comando interino da Prefeitura será assumido pelo presidente da Câmara Municipal de Piaçabuçu.
A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).