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Procurador federal Emanuel Paulo da Silva |
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa do procurador federal Emanuel Paulo da Silva, mantendo sua condenação por denunciação caluniosa com motivação eleitoral. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (28), em Maceió, sob relatoria do desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto.
A Corte reafirmou a sentença anterior que impôs ao procurador uma pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, já substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 30 salários mínimos. A condenação teve origem em falsas acusações feitas por Emanuel Paulo contra a juíza Soraya Maranhão e o chefe de cartório José Carlos Ramalho, a quem ele atribuiu, sem provas, a prática de fraude nas eleições municipais de 2020, em União dos Palmares.
Durante a sessão, o relator ressaltou que, como não houve mudança no entendimento anteriormente adotado pela Corte, o regimento permite que os embargos sejam julgados diretamente em mesa. “Conheço e rejeito o recurso, inclusive porque a parte contrária saiu vencedora e nem demonstrou interesse em se manifestar”, afirmou o desembargador, sendo acompanhado por todos os demais membros do Pleno.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se posicionou contra a aceitação do recurso, argumentando que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão contestada. Dessa forma, os embargos foram integralmente rejeitados.
O advogado Antônio Alexandre de Lima Castro, que representa o procurador, realizou sustentação oral e voltou a defender que seu cliente agiu dentro do direito de petição, além de levantar um suposto impedimento da magistrada no início do processo. No entanto, essas alegações já haviam sido descartadas nas decisões anteriores da Corte.
Apesar da nova derrota, a defesa de Emanuel Paulo ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).