André Mendonça, Ministro do STF | Foto: Reprodução |
O ex-presidente foi condenado em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, enquanto era senador, para favorecer contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora. À época, a maioria dos ministros da Corte considerou comprovado o envolvimento de Collor, mas ele não foi preso imediatamente por ainda ter direito a recursos.
No novo recurso, a defesa do ex-presidente solicitou que fosse adotada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais brandas — entre eles, o próprio André Mendonça, além de Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em seu voto, Mendonça afirmou que o pedido está amparado no Regimento Interno do STF e, por isso, merece ser aceito. “Em coerência com a posição que venho adotando em inúmeros casos desde 2022, antecipo, desde logo, que entendo estarem presentes os requisitos exigidos pelo Regimento Interno do STF para que sejam conhecidos os presentes embargos infringentes”, declarou o ministro.
Ele também rebateu o argumento do relator do caso, Alexandre de Moraes, que na última quinta-feira (24) rejeitou o recurso de Collor e determinou sua prisão imediata. Moraes sustentou que o pedido da defesa só seria válido se ao menos quatro ministros tivessem votado pela absolvição total do ex-presidente, o que não ocorreu nem ao considerar os crimes separadamente. Moraes ainda classificou a ação como “protelatória” e sem fatos novos.
Para Mendonça, contudo, o recurso “não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”.
A decisão de Alexandre de Moraes ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF. Até o momento, o placar está em 6 a 1 a favor da prisão de Collor, com o ministro Cristiano Zanin impedido de votar. Restam os votos de outros três ministros, que têm até as 23h59 desta segunda-feira (28) para se manifestar.