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Prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa | Foto: Reprodução |
O cerne da controvérsia reside na Lei 3.559, promulgada em 2022, a qual impede a transição de segurados do fundo financeiro para o fundo previdenciário. Na prática, essa legislação revoga uma lei anterior, de 2019, que permitia tal migração. Esse processo é conhecido como segregação de massa, uma divisão de servidores com base em suas datas de admissão, prática já adotada no âmbito estadual.
A prefeitura argumenta que a prerrogativa para propor leis que modifiquem o regime previdenciário é exclusiva do chefe do Poder Executivo. Além disso, o Executivo aponta que a Câmara não realizou estudos atuariais nem apresentou novas regras para justificar a alteração. Segundo a prefeitura, a manutenção da lei aprovada pelos vereadores "acarreta severos impactos financeiros, sobrecarregando as despesas de um dos fundos que, de maneira imediata e inesperada, arcará com a massa de inativos e pensionistas, podendo gerar um colapso no pagamento dos proventos e pensões do Município".
Por outro lado, a Mesa Diretora da Câmara sustenta que a lei é constitucional. Sua defesa, conforme consta na ADI, baseia-se no argumento de que a legislação não cria cargos, não altera a estrutura administrativa local e, tampouco, impõe um "ônus excessivo ao orçamento público", afirmando que a matéria se enquadra na esfera do interesse local.
A lei contestada pelos vereadores defende que "neste contexto, a fiscalização da regularidade e, bem assim do equilíbrio financeiro e atuarial podem estar comprometidos caso não sejam adotados os procedimentos em matéria previdenciária de que trata o presente projeto de lei", evidenciando a divergência de visões sobre a gestão previdenciária de Arapiraca.