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MP de Alagoas apura possível excesso de cargos comissionados na Câmara de Santana do Mundaú

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/ Por Redação
Câmara de Santana do Mundaú

A 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, vinculada ao Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), instaurou um Procedimento Administrativo com o objetivo de verificar a relação entre cargos efetivos e comissionados na estrutura da Câmara Municipal de Santana do Mundaú. A iniciativa foi formalizada por meio da Portaria nº 0009/2025/02PJ-UPalm, assinada em 24 de julho pela promotora Jheise de Fátima Lima da Gama.

O foco da investigação é apurar se há uso indevido dos cargos comissionados, que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. O procedimento tem como base os princípios constitucionais da moralidade administrativa, proporcionalidade e a obrigatoriedade de concurso público como regra para ingresso no serviço público.

No documento, a promotora ressalta que a criação de cargos de livre nomeação deve obedecer a critérios de equilíbrio, e destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o Recurso Extraordinário 365.368/SC, fixou que o número de cargos comissionados não pode superar, em desproporção, os postos efetivos, sob risco de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

A promotoria indica que, idealmente, deve haver paridade entre as duas categorias, sendo recomendável a existência de um cargo comissionado para cada efetivo. Com base nesse parâmetro, foram determinadas três providências imediatas:

  1. Notificação da instauração do procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público;

  2. Publicação da portaria no Diário Oficial, respeitando o princípio da publicidade;

  3. Envio de ofício à Câmara Municipal de Santana do Mundaú, solicitando informações atualizadas sobre o número de servidores efetivos e comissionados.

Segundo a promotora Jheise da Gama, a fiscalização da composição funcional da Câmara é essencial para assegurar que os cargos de confiança estejam sendo criados e ocupados conforme determina a Constituição, evitando nomeações sem embasamento técnico e garantindo a legalidade e eficiência da administração pública.

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