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Advogado Alexandre Lima e prefeito de União dos Palmares, Júnior Meneses | Foto: Reprodução |
A disputa judicial teve como origem publicações feitas por Alexandre Lima em suas redes sociais durante a campanha municipal de 2024. Nas postagens, ele responsabilizava Júnior Menezes pelo suposto comissionamento de uma pesquisa eleitoral fraudulenta e levantava suspeitas sobre o uso de recursos públicos. A coligação do prefeito argumentou que as publicações eram "fatos sabidamente inverídicos", proibidos pela Lei nº 9.504/97, e que possuíam o potencial de comprometer a lisura do pleito.
Tese de 'Fake News' não se sustenta na Corte
Sob a relatoria do desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto, o processo foi apreciado pelo pleno do TRE-AL, que decidiu por manter na íntegra o entendimento da 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares. O juiz de primeira instância, Lisandro Suassuna de Oliveira, já havia negado a urgência do pedido, visto que as postagens foram retiradas da internet após as eleições, mas deu seguimento à análise do mérito da questão.
No julgamento do recurso, os desembargadores debateram se as manifestações de Alexandre Lima haviam extrapolado os limites da liberdade de expressão no debate político, configurando um ilícito eleitoral. Por consenso, a Corte concluiu que não foi apresentada prova de que o ex-candidato tinha plena consciência da falsidade das informações que divulgou — um requisito legal indispensável para caracterizar o crime de propaganda negativa por meio de fake news.
O procurador regional eleitoral, Dr. Marcelo Jatobá Lôbo, acompanhou o julgamento e manifestou-se de acordo com a posição do relator. Com a decisão final do TRE-AL, o caso é considerado transitado em julgado, encerrando definitivamente esta batalha judicial eleitoral para Alexandre Lima.