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Ministério Público investiga cargos comissionados na Câmara de União dos Palmares

25_08

/ Por Redação

Câmara de União dos Palmares
O Ministério Público de Alagoas instaurou um procedimento administrativo visando fiscalizar a proporção entre cargos efetivos e comissionados na Câmara Municipal de Vereadores de União dos Palmares. A investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça do município.

O objetivo é verificar se está sendo respeitada a proporção entre cargos efetivos, que exigem concurso público, e cargos comissionados, que podem ser preenchidos por livre nomeação. A Constituição Federal estabelece que os cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de chefia, direção ou assessoramento, e dentro de um limite razoável.

A promotora de Justiça Jheise de Fátima Lima da Gama destacou decisões do Supremo Tribunal Federal que reforçam a necessidade de manter o equilíbrio entre os tipos de cargos. Um exemplo que reforça a preocupação com o excesso de cargos comissionados vem do julgamento do Recurso Extraordinário 365.368, analisado pelo Supremo Tribunal Federal. 

No caso, a Câmara de Blumenau havia criado diversos cargos de assessoramento parlamentar, resultando em 42 servidores comissionados para apenas 25 efetivos. O STF entendeu que essa desproporção violava os princípios da moralidade administrativa e da exigência de concurso público. A Corte afirmou que, embora o Judiciário não deva interferir no mérito dos atos administrativos, pode avaliar sua legalidade e finalidade. O julgamento serviu de alerta para que as administrações públicas respeitem os limites constitucionais.

Em União dos Palmares, o Ministério Público vai analisar se há desproporção que fere os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. A investigação também responde a um sentimento crescente entre a população, que há anos cobra a realização de concursos públicos na cidade, especialmente para garantir oportunidades justas e fortalecer o serviço público.
Entre as primeiras medidas adotadas estão a comunicação da abertura do procedimento ao Conselho Superior do MP, a publicação no Diário Oficial e o uso de informações já apuradas em uma Notícia de Fato anterior.

O procedimento reforça a importância de concursos públicos. A fiscalização pode resultar em recomendações ou até ações judiciais, caso irregularidades sejam encontradas.

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