Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro
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| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
Candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19/9), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e determina que a garantia vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A única exceção indicada para candidatos nesse período é a prisão ou detenção em caso de flagrante delito.
A medida alcança todos os candidatos que disputam o primeiro turno. Em caso de prisão durante o período de proteção, o Código Eleitoral determina que o preso seja imediatamente conduzido à presença do juiz competente para verificar a legalidade da detenção.
No primeiro turno, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O pleito está marcado para 4 de outubro.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, uma regra semelhante passa a valer para o eleitorado, com exceções adicionais previstas no Código Eleitoral, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.






