Paralisação começou em 10 de setembro e envolve impasse nas negociações do acordo coletivo, principalmente sobre o custeio do Saúde Caixa
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| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo relacionado à greve dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal. A paralisação começou em 10 de setembro.
O acordo coletivo da categoria está vencido desde 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações não avançaram principalmente por causa da proposta para o novo modelo de custeio do Saúde Caixa.
Representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), os empregados contestaram o dissídio no sábado (26).
Na manifestação, os trabalhadores defenderam a legalidade da paralisação e afirmaram que o impasse não pode ser atribuído à categoria. Também alegaram que mudanças sobre o Saúde Caixa não devem ser definidas unilateralmente.
Segundo os empregados, foram 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias nacionais e comunicação prévia sobre a greve.
Liminar
Em decisão do último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil ao sindicato responsável.
A Caixa havia pedido que 80% do quadro continuasse trabalhando, alegando impactos em serviços essenciais. O ministro também rejeitou o pedido para impedir ações que dificultassem o acesso às agências, destacando que a legislação já exige que a greve seja conduzida de forma pacífica.



















