Decisão de Alexandre de Moraes derruba suspensão do TJAL e exige adequação do edital para incluir candidatos com deficiência
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| Foto: Assessoria |
Com a decisão, 20% das vagas dos cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP) deverão ser destinadas a candidatos PcD. A determinação foi tomada na segunda-feira (31), durante a análise da Reclamação 98.260/AL.
O edital original não previa vagas específicas para pessoas com deficiência. Após decisão da 16ª Vara Cível de Maceió, que determinou a alteração do documento e a reabertura das inscrições, o Estado recorreu e conseguiu suspender a medida no TJAL.
Entendimento do STF
Alexandre de Moraes considerou que a decisão do TJAL contrariou entendimento firmado pelo STF. Segundo o ministro, não é possível excluir previamente candidatos PcD de concursos militares apenas pela exigência de “aptidão plena”.
A compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo deverá ser analisada individualmente durante as etapas do concurso. O certame da PMAL está suspenso desde agosto para alteração do edital e reorganização do cronograma.
As novas regras e datas ainda serão divulgadas pelo Cebraspe e pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
