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Justiça suspende concurso da Guarda Municipal de Rio Largo; veja o que muda

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Portaria publicada pela Prefeitura interrompe formação e impede nomeações enquanto suspensão determinada em ação do MPAL estiver em vigor


Foto: Prefeitura de Rio Largo

A Prefeitura de Rio Largo determinou a paralisação das etapas do concurso destinado ao cargo de Guarda Municipal. A decisão foi formalizada em portaria publicada nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial dos Municípios.

A suspensão ocorre após decisão da 1ª Vara de Rio Largo – Cível e da Infância e da Juventude, tomada no processo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL).

O prefeito Pedro Carlos da Silva Neto assinou a portaria na terça-feira (8). O documento cumpre uma tutela provisória de urgência que também alcança o Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (INDEC), responsável pelo concurso.

Com a determinação, o município não poderá dar continuidade aos procedimentos relacionados à seleção dos guardas. A medida impede, inclusive, a conclusão ou certificação do Curso de Formação dos candidatos.

Também ficam interrompidas etapas como homologação, convocação, nomeação, posse e entrada em exercício dos aprovados. As medidas permanecerão suspensas até que a Justiça determine uma nova providência sobre o caso.

A Prefeitura esclareceu que a decisão não paralisa todo o Concurso Público nº 001/2024. As demais funções previstas no certame continuam com o cronograma normalmente, sem mudanças provocadas pela decisão judicial.

STF determina reserva de 20% das vagas para PcD em concurso da PM de Alagoas

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Decisão de Alexandre de Moraes derruba suspensão do TJAL e exige adequação do edital para incluir candidatos com deficiência


Foto: Assessoria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL).

Com a decisão, 20% das vagas dos cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP) deverão ser destinadas a candidatos PcD. A determinação foi tomada na segunda-feira (31), durante a análise da Reclamação 98.260/AL.

O edital original não previa vagas específicas para pessoas com deficiência. Após decisão da 16ª Vara Cível de Maceió, que determinou a alteração do documento e a reabertura das inscrições, o Estado recorreu e conseguiu suspender a medida no TJAL.

Entendimento do STF

Alexandre de Moraes considerou que a decisão do TJAL contrariou entendimento firmado pelo STF. Segundo o ministro, não é possível excluir previamente candidatos PcD de concursos militares apenas pela exigência de “aptidão plena”.

A compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo deverá ser analisada individualmente durante as etapas do concurso. O certame da PMAL está suspenso desde agosto para alteração do edital e reorganização do cronograma.

As novas regras e datas ainda serão divulgadas pelo Cebraspe e pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag). 

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