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TJAL anula empréstimo consignado feito em nome de idosa analfabeta e condena Banco do Brasil

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Tribunal determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais e devolução em dobro dos descontos considerados indevidos no benefício previdenciário.

Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

Uma idosa analfabeta conseguiu reverter uma decisão judicial que validava um empréstimo consignado em seu nome. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) anulou o contrato e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil por danos morais.

O caso envolve descontos no benefício previdenciário da consumidora, equivalente a um salário mínimo. Segundo o processo, a operação foi realizada por meio de uma terceira pessoa, com uso de procuração pública apresentada ao banco.

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível identificou irregularidades na procuração, que não continha assinatura a rogo — procedimento utilizado quando alguém assina a pedido de uma pessoa que não sabe escrever. Também faltaram documentos que comprovassem a formalização específica do empréstimo.

Por unanimidade, os desembargadores determinaram a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, respeitado o prazo prescricional aplicável. A decisão permite compensar quantias cujo recebimento pela consumidora seja efetivamente comprovado.

A decisão não impede que pessoas analfabetas contratem empréstimos, mas exige documentação válida para demonstrar sua manifestação de vontade. O acórdão não informa o total a ser restituído nem confirma o pagamento da indenização. Ainda pode haver recursos posteriores.

Diocese de Penedo é multada pelo TJAL em processo sobre abusos contra ex-coroinhas

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Tribunal aplicou penalidade de 2% por considerar recursos protelatórios em processo que envolve indenização de R$ 600 mil às três vítimas de Arapiraca.

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) aplicou multa à Diocese de Penedo por considerar que recursos apresentados pela instituição tiveram caráter protelatório em uma ação de indenização relacionada a abusos sexuais sofridos por três ex-coroinhas de Arapiraca, no Agreste alagoano.

A penalidade corresponde a 2% do valor atualizado da causa. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (16/10), após os desembargadores entenderem que os argumentos apresentados já haviam sido analisados anteriormente.

O caso ganhou repercussão nacional em 2010, após reportagem do programa Conexão Repórter, do SBT. As vítimas relataram abusos durante a infância e adolescência, quando participavam de atividades religiosas no município.

Em setembro de 2023, a Justiça fixou indenização de R$ 200 mil para cada vítima, totalizando R$ 600 mil. A decisão reconheceu a responsabilidade civil da Diocese por omissão diante das denúncias, conforme o entendimento judicial.

A multa aplicada agora é uma sanção processual relacionada aos recursos apresentados e não representa uma nova condenação pelos abusos. Até o fechamento desta matéria, não havia manifestação atualizada da Diocese sobre a penalidade ou o pagamento da indenização.

Justiça suspende obras da nova sede da Assembleia Legislativa em Jaraguá

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Decisão do TJAL interrompe demolições e construções em Maceió até nova análise judicial; projeto de 18,7 mil m² ainda tem exigências de licenciamento pendentes.

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu o avanço das obras da nova sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), no bairro de Jaraguá, em Maceió. A liminar do desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza foi publicada nesta sexta-feira (16/10).

A decisão impede demolições, construções, ampliações e reformas estruturais anteriormente autorizadas pela Justiça. A exceção abrange apenas serviços emergenciais de segurança e conservação, desde que tecnicamente justificados e comunicados ao Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam) e à Defesa Civil.

Entre os pontos considerados pelo relator estão exigências técnicas e documentais ainda pendentes no licenciamento. O projeto prevê 18.725 metros quadrados de área construída e, conforme a decisão, precisa apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança, exigido pela legislação municipal para empreendimentos não residenciais acima de 15 mil m².

A Assembleia terá dez dias para entregar relatório técnico atualizado sobre o estágio da obra, as condições das edificações e as medidas de segurança necessárias. No mesmo prazo, a Prefeitura deverá informar a situação do licenciamento e detalhar as pendências existentes.

A suspensão vale até o julgamento da apelação ou nova decisão judicial. A medida não encerra o processo de licenciamento, mas impede a retomada das intervenções suspensas sem autorização válida e o cumprimento das determinações judiciais.


158 mandados pendentes colocam servidora do TJAL sob investigação disciplinar

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Corregedoria aponta 47 ordens vencidas e outras 111 pendentes; sindicato afirma que situação está ligada a questões pessoais e de saúde da servidora

Foto: Reprodução

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra uma servidora do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Segundo decisão publicada nesta quinta-feira (8), a servidora tinha 47 mandados vencidos e outros 111 aguardando cumprimento. Também foram apontadas falta de resposta à Central de Mandados e uma diligência de apreensão de veículo não formalizada.

Durante a apuração preliminar, a servidora apresentou documentos médicos e atribuiu as dificuldades no desempenho das funções ao agravamento de problemas de saúde. A Corregedoria destacou que um procedimento anterior foi encerrado sem penalidade, não havendo reincidência disciplinar.

Com a abertura do PAD, os fatos serão analisados de forma mais aprofundada. A distribuição de novos mandados permanece suspensa, enquanto os que estavam sob responsabilidade da servidora deverão ser redistribuídos.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) afirmou que o episódio está relacionado a questões pessoais e de saúde e negou negligência deliberada. A entidade informou que apresentará documentos durante o processo.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:

Diante de informações divulgadas pelo portal Cada Minuto acerca do não cumprimento de mandados judiciais por uma Oficial de Justiça, é necessário esclarecer que o episódio apresentado não decorreu de desrespeito às atribuições funcionais ou de negligência deliberada por parte da servidora.

A situação esteve relacionada a questões pessoais e de saúde enfrentadas pela Oficial de Justiça, circunstância que precisa ser considerada antes de qualquer conclusão que possa atribuir à profissional uma conduta de desrespeito à Justiça ou ao exercício de suas funções.

O processo disciplinar será respondido, com todas as juntadas de documentos, comprovando a situação e o mesmo deverá ser arquivado.

Situações pontuais precisam ser analisadas dentro de seu devido contexto, sem que um episódio individual seja utilizado para colocar em dúvida o compromisso, a dedicação e a responsabilidade de uma profissional.

STF suspende cancelamento de 158 matrículas e mantém estudantes da Uncisal

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Liminar do presidente do STF interrompe reclassificação de candidatos do Prosel/Uncisal 2026 e impede, por enquanto, o cancelamento das matrículas.

Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu na quinta-feira (1º) os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que determinava mudanças no Prosel/Uncisal 2026. 

A decisão da 3ª Câmara Cível do TJAL previa a reclassificação de candidatos e o cancelamento imediato de 158 matrículas na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).

A liminar foi concedida na Suspensão de Liminar (SL) 1.939, apresentada pela Uncisal e pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL).

Com a determinação de Fachin, os 158 estudantes permanecem matriculados enquanto o processo principal não tiver trânsito em julgado. A medida suspende, por enquanto, a obrigação de realizar a reclassificação.

STF determina reserva de 20% das vagas para PcD em concurso da PM de Alagoas

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Decisão de Alexandre de Moraes derruba suspensão do TJAL e exige adequação do edital para incluir candidatos com deficiência


Foto: Assessoria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL).

Com a decisão, 20% das vagas dos cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP) deverão ser destinadas a candidatos PcD. A determinação foi tomada na segunda-feira (31), durante a análise da Reclamação 98.260/AL.

O edital original não previa vagas específicas para pessoas com deficiência. Após decisão da 16ª Vara Cível de Maceió, que determinou a alteração do documento e a reabertura das inscrições, o Estado recorreu e conseguiu suspender a medida no TJAL.

Entendimento do STF

Alexandre de Moraes considerou que a decisão do TJAL contrariou entendimento firmado pelo STF. Segundo o ministro, não é possível excluir previamente candidatos PcD de concursos militares apenas pela exigência de “aptidão plena”.

A compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo deverá ser analisada individualmente durante as etapas do concurso. O certame da PMAL está suspenso desde agosto para alteração do edital e reorganização do cronograma.

As novas regras e datas ainda serão divulgadas pelo Cebraspe e pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag). 

TJ de Alagoas elege nova cúpula para o biênio 2027-2028; veja os escolhidos

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João Luiz Lessa será o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas; desembargadores também foram indicados para o TRE/AL e Conselho da Magistratura


Foto: Caio Loureiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) elegeu, por aclamação, nesta terça-feira (1º), a nova cúpula diretiva para o biênio 2027-2028. João Luiz Azevedo Lessa será presidente, tendo Ivan Vasconcelos Brito Júnior como vice-presidente.

Fábio Costa de Almeida Ferrario foi escolhido corregedor-geral da Justiça, enquanto Fábio José Bittencourt Araújo assumirá a Ouvidoria-Geral. Lessa afirmou que pretende conduzir a gestão com diálogo e harmonia entre os Poderes, além de manter proximidade com magistrados e servidores.

Na mesma sessão, Silvana Lessa e Ana Florinda foram indicadas, por unanimidade, para o Conselho Estadual da Magistratura. Já Tutmés Airan e Fernando Tourinho integrarão o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

No TRE/AL, Tutmés e Tourinho ocuparão as vagas de Klever Loureiro e Alcides Gusmão da Silva, respectivamente. Márcio Roberto Tenório e Paulo Zacarias serão desembargadores substitutos, enquanto Léo Denisson Bezerra e Antônio Emanuel Dória foram indicados como juízes substitutos.

Futuro presidente do TJAL, João Luiz Lessa ingressou na magistratura em 1986 e tornou-se desembargador em 2013. Ele já exerceu a Vice-Presidência do Tribunal e comandou a Corte entre julho de 2016 e janeiro de 2017. Atualmente, integra a Câmara Criminal.

Desembargadores Fernando Tourinho, Ivan Brito, João Luiz, Fábio Ferrario, Ana Florinda, Silvana Lessa, Tutmés Airan, Paulo Zacarias e Fábio Bittencourt | Foto: Caio Loureiro

Condenado por homicídio em Santana do Mundaú recorre de pena de 22 anos de prisão

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José Caíque Francino da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri e aguarda análise de recurso apresentado pela defesa no TJAL

Foto: Reprodução


José Caíque Francino da Silva, condenado a 22 anos e sete meses de prisão pela morte de José Roberto Bezerra da Costa, de 19 anos, recorreu da decisão do Tribunal do Júri. O recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

O homicídio aconteceu na noite de 14 de agosto de 2022, no Residencial Jussara, em Santana do Mundaú. José Roberto, conhecido como Dino, era morador de Chã Preta e foi atingido por um disparo enquanto estava na garupa de uma motocicleta.

Conforme a sentença, o jovem foi baleado a curta distância e caiu na via pública enquanto a motocicleta ainda estava em movimento. Durante o julgamento, a acusação sustentou que o crime teria sido motivado por um desentendimento relacionado a ciúmes.

Realizado em 29 de julho de 2026, na Comarca de União dos Palmares, o julgamento terminou com o reconhecimento, pelos jurados, das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa alegou negativa de autoria, mas José Caíque foi condenado ao regime inicial fechado.

Recurso ainda será analisado

Na decisão mais recente, publicada em 31 de agosto de 2026, o TJAL determinou apenas a redistribuição da apelação ao desembargador responsável pela análise de recursos anteriores relacionados ao caso. O mérito da condenação ainda não foi julgado.

A prisão preventiva de José Caíque foi mantida na sentença. Agora, caberá ao TJAL analisar os argumentos apresentados pela defesa e decidir se a condenação será mantida ou modificada.

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