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Justiça determina mudanças e concursos da PM e dos Bombeiros de Alagoas têm inscrições reabertas

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Novos prazos atendem a determinações judiciais e incluem reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência nos dois certames


Foto: Reprodução

Os concursos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas terão as inscrições reabertas em setembro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (8).

Na PM, o novo prazo começa em 14 de setembro e segue até 16 de outubro. O concurso oferece 530 vagas imediatas, sendo 500 para soldados e 30 para oficiais, além de cadastro de reserva com o mesmo número de oportunidades.

A reabertura do concurso da PM ocorre após desdobramentos judiciais que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já no Corpo de Bombeiros, as inscrições poderão ser feitas entre 18 de setembro e 26 de outubro.

Os dois editais atualizados reservam 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD). Também será possível solicitar adaptações para as provas objetivas e os testes de aptidão física,desde que compatíveis com as funções dos cargos.

As mudanças permitem a participação de novos candidatos e também exigem atenção daqueles que já estavam inscritos. Os concorrentes devem observar as novas regras e datas estabelecidas pelas bancas organizadoras.

STF determina reserva de 20% das vagas para PcD em concurso da PM de Alagoas

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Decisão de Alexandre de Moraes derruba suspensão do TJAL e exige adequação do edital para incluir candidatos com deficiência


Foto: Assessoria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL).

Com a decisão, 20% das vagas dos cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP) deverão ser destinadas a candidatos PcD. A determinação foi tomada na segunda-feira (31), durante a análise da Reclamação 98.260/AL.

O edital original não previa vagas específicas para pessoas com deficiência. Após decisão da 16ª Vara Cível de Maceió, que determinou a alteração do documento e a reabertura das inscrições, o Estado recorreu e conseguiu suspender a medida no TJAL.

Entendimento do STF

Alexandre de Moraes considerou que a decisão do TJAL contrariou entendimento firmado pelo STF. Segundo o ministro, não é possível excluir previamente candidatos PcD de concursos militares apenas pela exigência de “aptidão plena”.

A compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo deverá ser analisada individualmente durante as etapas do concurso. O certame da PMAL está suspenso desde agosto para alteração do edital e reorganização do cronograma.

As novas regras e datas ainda serão divulgadas pelo Cebraspe e pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag). 

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