Sistema cruza CPFs para identificar usuários com restrição; contas já existentes devem ser encerradas e eventual saldo devolvido
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| Foto: Agência Brasil |
Beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Fies, além de participantes de programas de renegociação de dívidas, estão impedidos de abrir ou manter contas em plataformas de apostas licenciadas no Brasil.
A restrição decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para colocá-la em prática, o Serpro desenvolveu o módulo Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). Desde outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso barrado.
A identificação ocorre pelo CPF. As casas de apostas autorizadas consultam o sistema no momento do cadastro e no primeiro acesso diário do usuário. A ferramenta informa automaticamente a existência da restrição e a condição responsável pelo impedimento.
Caso a restrição seja identificada em uma conta que já estava ativa, a plataforma terá até três dias para encerrá-la. Se houver dinheiro disponível, o saldo deverá ser devolvido integralmente ao titular.
O bloqueio é aplicado ao CPF, independentemente da origem do dinheiro que seria utilizado nas apostas. A restrição não provoca outra penalidade ao beneficiário, e a responsabilidade pelo cumprimento da medida cabe às plataformas de apostas.
