Proteção pode ser pedida sem boletim de ocorrência e inclui afastamento, restrição de contato e monitoramento do agressor
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| Foto: Reprodução/Ilustração |
As medidas protetivas de urgência (MPU), previstas na Lei Maria da Penha, que completou 20 anos em 7/8, buscam interromper situações de violência doméstica. A proteção alcança riscos físicos, psicológicos, sexuais, morais e patrimoniais.
O pedido pode ser apresentado em delegacias, juizados de violência doméstica, Ministério Público, Defensoria Pública, Casa da Mulher Brasileira ou centros de referência. A mulher também pode procurar assistência jurídica particular.
Não é obrigatório registrar boletim de ocorrência nem existir inquérito ou processo. A solicitação pode ser analisada com base no relato da mulher ou em suas alegações por escrito. Após receber o pedido, a Justiça tem até 48 horas para decidir.
Entre as medidas estão o afastamento do agressor, a proibição de contato ou aproximação, a restrição de armas e visitas, a pensão provisória e a proteção patrimonial. Desde 2026, a Justiça também pode determinar monitoramento eletrônico e fornecer alerta à vítima.
Descumprir a ordem judicial é crime, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. O Ligue 180 oferece orientação gratuita durante 24 horas, inclusive pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Em situações de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190.
