Nova legislação estabelece regras para redes sociais, aplicativos, jogos e outras plataformas digitais, com medidas de proteção e supervisão parental
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| Foto: Reprodução |
Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. A Lei nº 15.211/2025 alcança redes sociais, jogos, aplicativos, plataformas de vídeo e outros serviços digitais.
Entre as mudanças estão a verificação de idade para conteúdos restritos, configurações de privacidade mais protetivas e ferramentas de supervisão parental. Contas em redes sociais de usuários de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal.
A legislação também proíbe publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento e veta as chamadas loot boxes em jogos voltados ou provavelmente acessados por esse público. Plataformas deverão ainda adotar medidas para reduzir riscos de violência, assédio e cyberbullying.
Conteúdos relacionados à aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores deverão ser removidos e comunicados às autoridades. Empresas com mais de 1 milhão de usuários e enquadradas nas regras da lei também deverão apresentar relatórios semestrais de transparência.
O descumprimento pode resultar em multas de R$ 10 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões, conforme a infração, além da suspensão de atividades. Denúncias sobre violações administrativas podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
