![]() |
Câmara de Vereadores de União dos Palmares |
A antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de União dos Palmares pode ser anulada pela Justiça, caso siga o mesmo caminho de decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações semelhantes. A ação judicial já está em andamento: um mandado de segurança foi protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta sexta-feira (18), por um grupo de vereadores contrários à manobra política.
A petição foi assinada pelos vereadores Milton do Complementar, Marcos Filho, Nenzinha, Dona Miriam e Manoel Messias. Eles pedem a anulação da eleição que elegeu o vereador Elvinho como presidente da Câmara para o biênio 2027–2028, argumentando que a votação antecipada viola princípios constitucionais e afronta a jurisprudência consolidada do STF.
O chamado grupo G-10, que controla a maioria momentânea da Casa, não só promoveu a eleição fora do tempo regimental, como definiu antecipadamente os cargos da futura Mesa Diretora, ignorando completamente o processo democrático e atropelando o calendário legislativo. A suspeita que a intenção pode ter sido blindar um grupo no poder.
O Supremo Tribunal Federal já foi categórico em decisões como a ADI 7733, que trata da antecipação de eleições legislativas e estabelece que tal prática é inconstitucional, por violar a alternância de poder, a legalidade e o devido processo democrático. Com base nesse entendimento, a Justiça já anulou eleições antecipadas. O mesmo pode acontecer em União dos Palmares.
O episódio revela ainda a fragilidade e a desarticulação da atual Mesa Diretora, que se mostra incapaz de manter coesão entre os parlamentares ou de conduzir a Câmara com responsabilidade institucional. Em vez de preservar a harmonia, optou-se por uma manobra que agravou o racha interno e levou a crise para o Judiciário.
Se a Justiça seguir a linha das decisões anteriores, a eleição será anulada!