Decisão do TJAL interrompe demolições e construções em Maceió até nova análise judicial; projeto de 18,7 mil m² ainda tem exigências de licenciamento pendentes.
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| Foto: Reprodução |
A decisão impede demolições, construções, ampliações e reformas estruturais anteriormente autorizadas pela Justiça. A exceção abrange apenas serviços emergenciais de segurança e conservação, desde que tecnicamente justificados e comunicados ao Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam) e à Defesa Civil.
Entre os pontos considerados pelo relator estão exigências técnicas e documentais ainda pendentes no licenciamento. O projeto prevê 18.725 metros quadrados de área construída e, conforme a decisão, precisa apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança, exigido pela legislação municipal para empreendimentos não residenciais acima de 15 mil m².
A Assembleia terá dez dias para entregar relatório técnico atualizado sobre o estágio da obra, as condições das edificações e as medidas de segurança necessárias. No mesmo prazo, a Prefeitura deverá informar a situação do licenciamento e detalhar as pendências existentes.
A suspensão vale até o julgamento da apelação ou nova decisão judicial. A medida não encerra o processo de licenciamento, mas impede a retomada das intervenções suspensas sem autorização válida e o cumprimento das determinações judiciais.
