Conselho Estadual de Segurança Pública tem competência para aplicar a penalidade, segundo decisão da 4ª Câmara Cível
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| Foto: Ascom Polícia Civil |
A penalidade foi imposta pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) e prevê a suspensão dos salários durante o período, além da restrição ao porte e à posse de armas funcionais. Conforme o processo, o policial utilizou dados obtidos em razão do cargo para divulgar áudios com declarações consideradas falsas e ofensivas sobre uma investigação.
O servidor recorreu à Justiça para tentar anular a medida. A defesa alegou que o episódio já era apurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil e contestou o prazo da suspensão, sob o argumento de que a legislação da corporação prevê limite de 30 dias.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos e entenderam que o Conseg possui competência legal para aplicar suspensões de até 90 dias. O colegiado também avaliou que a investigação interna da Corregedoria não impede a atuação do Conselho, pois não havia outra punição definitiva pelo mesmo fato.
