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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, com exceções previstas em lei

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/ Por Redação

Restrição vale até 48 horas após o segundo turno e busca garantir a participação dos cidadãos na votação.

Foto: Agencia Brasil

A partir desta terça-feira (20/10), cinco dias antes do segundo turno, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, por condenação criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que detenções comprometam o exercício do direito ao voto. A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação.

Se houver prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Já os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, exceto em caso de flagrante delito.

A garantia também se estende a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.

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