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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, com exceções previstas em lei

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Restrição vale até 48 horas após o segundo turno e busca garantir a participação dos cidadãos na votação.

Foto: Agencia Brasil

A partir desta terça-feira (20/10), cinco dias antes do segundo turno, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, por condenação criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que detenções comprometam o exercício do direito ao voto. A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação.

Se houver prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Já os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, exceto em caso de flagrante delito.

A garantia também se estende a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado antes das Eleições 2026

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Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19/9), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e determina que a garantia vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A única exceção indicada para candidatos nesse período é a prisão ou detenção em caso de flagrante delito.

A medida alcança todos os candidatos que disputam o primeiro turno. Em caso de prisão durante o período de proteção, o Código Eleitoral determina que o preso seja imediatamente conduzido à presença do juiz competente para verificar a legalidade da detenção.

No primeiro turno, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O pleito está marcado para 4 de outubro.

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da eleição, uma regra semelhante passa a valer para o eleitorado, com exceções adicionais previstas no Código Eleitoral, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

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