Restrição vale até 48 horas após o segundo turno e busca garantir a participação dos cidadãos na votação.
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| Foto: Agencia Brasil |
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que detenções comprometam o exercício do direito ao voto. A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação.
Se houver prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Já os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, exceto em caso de flagrante delito.
A garantia também se estende a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.
