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TST determina que Caixa mantenha 60% dos empregados em atividade durante greve

26_09

/ Por Redação

Decisão prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e mantém provisoriamente cláusulas do acordo coletivo vigente.

Foto: Reprodução

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos empregados em serviço por agência, presencialmente ou de forma remota.

A decisão prevê multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação. A liminar foi concedida em ação movida pela Caixa contra entidades representantes dos trabalhadores.

A empresa havia pedido que 80% dos funcionários permanecessem em atividade, alegando impactos em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

A liminar também manteve provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até o julgamento definitivo. O ministro não proibiu atividades grevistas, destacando o direito constitucional de greve.

O julgamento do dissídio coletivo está marcado para terça-feira (29/9), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. A greve começou em 10/9, após o fim do ACT em 31/8. 

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