Decisão prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e mantém provisoriamente cláusulas do acordo coletivo vigente.
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O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos empregados em serviço por agência, presencialmente ou de forma remota.