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Governo de Alagoas anuncia corte de ponto e descontos para professores em greve

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Paulo Dantas durante manifestação de professores

Após mais de um mês de paralisação dos docentes da rede estadual, o Governo de Alagoas adotou medidas mais rigorosas contra o movimento grevista. Em nota divulgada nesta quinta-feira (31), a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que os profissionais que não retomarem suas atividades a partir desta sexta-feira (1º) terão os dias não trabalhados descontados na folha de pagamento e o ponto cortado. A decisão atende a uma determinação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que declarou a greve ilegal com base no entendimento de que a educação configura um serviço essencial.

A reação do governo gerou forte repúdio entre os educadores, que classificam as ações como tentativa de criminalizar uma mobilização legítima por melhores condições de trabalho e reajuste salarial. O agravamento da situação foi intensificado após uma declaração do governador Paulo Dantas, durante evento público, considerada intimidatória por representantes da categoria. Em vídeo que circula nas redes sociais, o chefe do Executivo estadual afirmou: “aguardem o que vou fazer com vocês”.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), além da retórica adotada pelo governador, o Executivo teria cogitado aplicar uma multa individual de R$ 500 a cada professor participante da paralisação, o que ampliou o clima de tensão entre a categoria.

No comunicado oficial, a Seduc argumenta que a adoção das medidas tem como finalidade assegurar a continuidade dos serviços educacionais e reduzir os prejuízos aos estudantes, mencionando o direito à merenda escolar e ao cumprimento do calendário letivo.

Entretanto, representantes do movimento alegam que o governo tem evitado manter um canal efetivo de diálogo com a categoria e tem recorrido, de forma reiterada, a decisões judiciais como forma de deslegitimar o movimento paredista.

“O debate não se resume à remuneração, mas envolve a valorização e o respeito à dignidade de quem se dedica diariamente à educação pública”, afirmou um dirigente sindical.

A greve já ultrapassa os 30 dias, e, até o momento, o governo estadual não apresentou proposta concreta de negociação. Para os professores, a conduta adotada pela administração tem sido interpretada como uma tentativa de encerrar a mobilização por meio de medidas coercitivas.

Advogado Natan Moreira explica o que é a Nulidade Matrimonial na Igreja Católica

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Natan Moreira

1. O que é a nulidade matrimonial no contexto da Igreja Católica e quais são os principais motivos que podem levar à declaração de que um casamento nunca foi válido aos olhos da fé?

A nulidade matrimonial, diferentemente do que muitos pensam, não é um divórcio religioso. Trata-se de uma declaração jurídica eclesiástica que reconhece que um matrimônio, embora tenha ocorrido externamente, nunca chegou a se constituir validamente como Sacramento, por faltar algum elemento essencial desde o seu início.

As causas que podem tornar um matrimônio nulo são variadas, mas algumas das mais recorrentes incluem:
    •    Falta de liberdade interior (casamentos forçados ou por grave pressão externa);
    •    Simulação (quando um dos cônjuges exclui deliberadamente elementos essenciais como a fidelidade, a indissolubilidade ou a abertura à vida);
    •    Incapacidade psíquica grave para assumir as obrigações essenciais do matrimônio, conforme o cân. 1095;
    •    Erro sobre a pessoa ou sobre uma qualidade essencial dela, como esconder vícios graves, esterilidade ou problemas morais relevantes.

2. Como funciona o processo de nulidade matrimonial do ponto de vista prático e jurídico: quais são as etapas, os documentos exigidos, a duração média e a necessidade (ou não) de concordância entre os ex-cônjuges?

O processo é conduzido nos Tribunais Eclesiásticos, e segue uma estrutura formal bem definida, fundamentada no Código de Direito Canônico.

De modo geral, as etapas são as seguintes:
    1.    Libelo ou petição inicial, onde se expõem os fatos e se indica a causa de nulidade;
    2.    Citação da outra parte, que pode participar ou se manter em silêncio (a ausência dela não impede o andamento);
    3.    Fase instrutória, com colheita de provas, depoimentos de testemunhas e, se necessário, avaliação psicológica;
    4.    Conclusão e alegações finais;
    5.    Sentença proferida pelo juiz ou colégio de juízes, que pode declarar a nulidade ou não;
    6.    Possível apelação, caso haja discordância.

A documentação básica geralmente inclui certidão de casamento religioso, certidão de batismo dos cônjuges, documentos civis, sentença de divórcio (se houver) e o máximo de elementos que ajudem a comprovar os fatos narrados.

A concordância entre os cônjuges não é obrigatória. Basta que uma das partes tenha fundadas razões e deseje buscar a verdade sobre a validade do matrimônio.

Com as reformas promovidas pelo Papa Francisco, o tempo médio de tramitação tem girado entre seis meses e um ano, podendo variar conforme o caso.


3. Quais são as principais diferenças entre nulidade e divórcio civil, e como a Igreja trata questões delicadas como filhos, culpa ou sofrimento gerado durante o casamento?

A diferença essencial é que o divórcio civil rompe um vínculo legítimo, enquanto a nulidade declara que o vínculo sacramental nunca existiu, por algum vício oculto desde a origem.

Sobre os filhos, é importante esclarecer que eles permanecem plenamente legítimos, e isso jamais é afetado por uma sentença de nulidade. Os deveres parentais continuam íntegros.

Já culpa e sofrimento não são critérios diretos para a nulidade. No entanto, tais realidades podem ajudar a identificar causas mais profundas, como imaturidade grave, exclusão de elementos essenciais ou incapacidade para assumir o compromisso.

A Igreja, nesse ponto, não julga pessoas, mas fatos concretos, e sempre busca agir com verdade e caridade.


4. Quais foram as mudanças promovidas pelo Papa Francisco no processo de nulidade e de que forma essas alterações tornaram o procedimento mais acessível ou mais ágil para os fiéis?

Em 2015, o Papa Francisco promulgou duas reformas muito importantes: Mitis Iudex Dominus Iesus (para o rito latino) e Mitis et Misericors Iesus (para as Igrejas orientais católicas). Com elas, o processo de nulidade se tornou mais rápido, menos oneroso e mais próximo da realidade dos fiéis.

As mudanças mais relevantes foram:
    •    Extinção da exigência de duas sentenças conformes: agora, uma só sentença favorável já produz efeito.
    •    Criação do processo mais breve diante do Bispo: quando há consentimento entre as partes e provas evidentes, o Bispo pode julgar diretamente, em prazo curto.
    •    Recomendação da gratuidade: ainda que cada Tribunal tenha seus custos administrativos, a Igreja orienta que não haja entraves econômicos à busca da verdade e da justiça.

Essas reformas representam uma pastoral da misericórdia sem prejuízo da seriedade doutrinária.


5. Uma vez declarado nulo o casamento, a pessoa pode se casar novamente na Igreja? E como o senhor responde às críticas de que esse tipo de processo banaliza o sacramento do matrimônio?

Sim. Se o matrimônio for declarado nulo, a pessoa está livre para contrair um novo casamento válido na Igreja. Isso porque, do ponto de vista sacramental, ela nunca esteve validamente casada.

Quanto à crítica de que isso banalizaria o matrimônio, eu respondo com clareza: justamente por levar o matrimônio a sério, a Igreja examina com rigor e profundidade cada caso concreto.

O processo de nulidade não é uma “anulação” de algo válido, mas o reconhecimento de que nunca houve o que parecia haver. Isso protege a dignidade do Sacramento e ao mesmo tempo oferece um caminho de justiça, reconciliação e verdade para aqueles que, em consciência, desejam viver os sacramentos em plena comunhão com a Igreja.

Ministério Público investiga cargos comissionados na Câmara de União dos Palmares

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Câmara de União dos Palmares
O Ministério Público de Alagoas instaurou um procedimento administrativo visando fiscalizar a proporção entre cargos efetivos e comissionados na Câmara Municipal de Vereadores de União dos Palmares. A investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça do município.

O objetivo é verificar se está sendo respeitada a proporção entre cargos efetivos, que exigem concurso público, e cargos comissionados, que podem ser preenchidos por livre nomeação. A Constituição Federal estabelece que os cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de chefia, direção ou assessoramento, e dentro de um limite razoável.

A promotora de Justiça Jheise de Fátima Lima da Gama destacou decisões do Supremo Tribunal Federal que reforçam a necessidade de manter o equilíbrio entre os tipos de cargos. Um exemplo que reforça a preocupação com o excesso de cargos comissionados vem do julgamento do Recurso Extraordinário 365.368, analisado pelo Supremo Tribunal Federal. 

No caso, a Câmara de Blumenau havia criado diversos cargos de assessoramento parlamentar, resultando em 42 servidores comissionados para apenas 25 efetivos. O STF entendeu que essa desproporção violava os princípios da moralidade administrativa e da exigência de concurso público. A Corte afirmou que, embora o Judiciário não deva interferir no mérito dos atos administrativos, pode avaliar sua legalidade e finalidade. O julgamento serviu de alerta para que as administrações públicas respeitem os limites constitucionais.

Em União dos Palmares, o Ministério Público vai analisar se há desproporção que fere os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. A investigação também responde a um sentimento crescente entre a população, que há anos cobra a realização de concursos públicos na cidade, especialmente para garantir oportunidades justas e fortalecer o serviço público.
Entre as primeiras medidas adotadas estão a comunicação da abertura do procedimento ao Conselho Superior do MP, a publicação no Diário Oficial e o uso de informações já apuradas em uma Notícia de Fato anterior.

O procedimento reforça a importância de concursos públicos. A fiscalização pode resultar em recomendações ou até ações judiciais, caso irregularidades sejam encontradas.

Moraes busca apoio no STF após sanções dos EUA, mas enfrenta isolamento interno

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Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Ton Molina/Fotoarena

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tentou mobilizar apoio institucional de seus pares após ser alvo de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos, mas enfrentou resistência dentro do próprio tribunal. Conforme apuração do Poder360, Moraes buscou convencer os demais ministros a assinar uma carta conjunta em sua defesa, ainda na quarta-feira (30), poucas horas após ter seu nome incluído na lista de sanções da Lei Global Magnitsky. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela maioria.

Entre os integrantes da Corte, prevaleceu o entendimento de que não seria adequado emitir uma manifestação coletiva e nominada contestando uma decisão soberana dos EUA, sobretudo em um caso relacionado a alegações de violação de direitos humanos e suposto uso político do Judiciário.

Como alternativa à carta conjunta, foi publicada apenas uma nota oficial do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. O comunicado não fez menções diretas ao governo norte-americano e adotou um tom estritamente institucional.

Na tentativa de sinalizar coesão, foi organizado um jantar no Palácio da Alvorada na noite de quinta-feira (31), com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como anfitrião. A expectativa era reunir os 11 ministros do STF, em gesto simbólico semelhante ao ocorrido após os ataques de 8 de janeiro de 2023. Barroso ficou encarregado de convidar os demais membros da Corte. No entanto, o encontro não contou com a adesão esperada.

Estiveram presentes apenas seis ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ausentaram-se André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. A ausência de cinco magistrados evidenciou o atual cenário de divisão interna no Supremo.

O governo federal havia planejado registrar uma imagem institucional com Lula ao lado dos 11 ministros, como símbolo de apoio à campanha oficial que defende a “soberania nacional”. Diante da baixa adesão, a foto não foi realizada.

A participação de Edson Fachin, próximo a assumir a presidência do STF, ocorreu por motivos estratégicos. Internamente, avaliou-se que sua ausência poderia ser interpretada como um sinal de instabilidade institucional, considerando que seu vice na futura gestão será o próprio Moraes.

Nos bastidores, cresce entre ministros a avaliação de que Moraes tem projetado a imagem do Supremo em direção a um cenário de desgaste internacional. O incômodo aumentou após o ministro, ao determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ter feito referência indireta aos Estados Unidos como possíveis “inimigos estrangeiros”. A declaração foi vista como inadequada por parte dos colegas, especialmente em um momento de crise diplomática entre os dois países.

Prefeita de Canapi tem mandato cassado e é declarada inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido das redes sociais

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Josélia de Zé Hermes (PP)

A Justiça Eleitoral da 27ª Zona, com sede no município de Mata Grande, determinou a cassação do diploma da prefeita de Canapi, Josélia Melo de Lima, conhecida como Josélia de Zé Hermes (PP), e a declarou inelegível pelo período de oito anos. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Vinícius Alves Cordeiro, que reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e uso irregular dos meios de comunicação durante o pleito municipal de 2024.

A sentença atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Lara Jayne Siqueira Barbosa Malta Brandão, a Lara de Tenorinho (PT), que concorreu à prefeitura na mesma eleição. Na ação, a candidata derrotada acusou Josélia e seus aliados de produzirem e compartilharem vídeos com conteúdo sabidamente falso em redes sociais, com o intuito de prejudicar sua imagem e favorecer a campanha adversária.

Entre os envolvidos estão o irmão da prefeita, o ex-prefeito José Hermes de Lima, e seu sobrinho, Vinícius José Mariano de Lima, que na época ocupava o cargo de prefeito. Segundo a denúncia, os vídeos continham acusações fabricadas contra Lara e seu marido, Luiz Celso Malta Brandão — o Tenorinho —, prefeito reeleito de Inhapi. As peças audiovisuais teriam sido produzidas a partir de documentos forjados, usados para simular denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF).

A decisão do magistrado confirma irregularidades que já haviam sido reconhecidas pela Justiça Eleitoral em decisões liminares durante o período eleitoral. Em setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) condenou Josélia por propagar notícias falsas contra Lara, obrigando-a a excluir os conteúdos ofensivos e realizar retratação pública nas redes sociais. Na ocasião, o TRE entendeu que as publicações extrapolaram os limites da crítica política legítima e se configuraram como fake news com capacidade real de distorcer a vontade do eleitorado.

Além disso, dias antes dessa condenação, um apoiador da prefeita também foi penalizado com multa por espalhar mensagens falsas sobre Lara de Tenorinho em grupos de WhatsApp. Conforme apontado na sentença, o material divulgado visava ofender a honra da candidata adversária, com informações desprovidas de qualquer fundamento, comprometendo a lisura do processo eleitoral.

Com a cassação e a declaração de inelegibilidade, Josélia de Zé Hermes fica impedida de disputar cargos eletivos pelos próximos oito anos, marcando um desfecho judicial relevante nas eleições de 2024 em Canapi.


MP de Alagoas apura possível excesso de cargos comissionados na Câmara de Santana do Mundaú

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Câmara de Santana do Mundaú

A 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, vinculada ao Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), instaurou um Procedimento Administrativo com o objetivo de verificar a relação entre cargos efetivos e comissionados na estrutura da Câmara Municipal de Santana do Mundaú. A iniciativa foi formalizada por meio da Portaria nº 0009/2025/02PJ-UPalm, assinada em 24 de julho pela promotora Jheise de Fátima Lima da Gama.

O foco da investigação é apurar se há uso indevido dos cargos comissionados, que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. O procedimento tem como base os princípios constitucionais da moralidade administrativa, proporcionalidade e a obrigatoriedade de concurso público como regra para ingresso no serviço público.

No documento, a promotora ressalta que a criação de cargos de livre nomeação deve obedecer a critérios de equilíbrio, e destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o Recurso Extraordinário 365.368/SC, fixou que o número de cargos comissionados não pode superar, em desproporção, os postos efetivos, sob risco de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

A promotoria indica que, idealmente, deve haver paridade entre as duas categorias, sendo recomendável a existência de um cargo comissionado para cada efetivo. Com base nesse parâmetro, foram determinadas três providências imediatas:

  1. Notificação da instauração do procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público;

  2. Publicação da portaria no Diário Oficial, respeitando o princípio da publicidade;

  3. Envio de ofício à Câmara Municipal de Santana do Mundaú, solicitando informações atualizadas sobre o número de servidores efetivos e comissionados.

Segundo a promotora Jheise da Gama, a fiscalização da composição funcional da Câmara é essencial para assegurar que os cargos de confiança estejam sendo criados e ocupados conforme determina a Constituição, evitando nomeações sem embasamento técnico e garantindo a legalidade e eficiência da administração pública.

Justiça determina que JHC autorize em 24 horas obra de residencial no Benedito Bentes após um ano de espera

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JHC
A Justiça de Alagoas concedeu, nesta quarta-feira, uma decisão que obriga o prefeito de Maceió, JHC, a assinar, em até 24 horas, a autorização indispensável para o início das obras de um conjunto habitacional no bairro Benedito Bentes. A medida foi tomada após mais de um ano de inércia por parte da gestão municipal, o que levou o Governo do Estado a recorrer ao Judiciário para não perder o projeto.

O empreendimento, que visa à construção de moradias populares na região conhecida como “Biu”, já possui recursos assegurados e planejamento técnico finalizado. No entanto, a execução das obras segue travada pela ausência de assinatura do prefeito, condição imprescindível para a continuidade do processo. Segundo informações do governo estadual, a falta de posicionamento da prefeitura ameaça diretamente a implantação do residencial e, por consequência, o direito à moradia para centenas de famílias da localidade.

A demora da administração municipal também lança dúvidas sobre o andamento de outros projetos habitacionais na capital, como o Residencial Santa Amélia, que enfrenta situação semelhante e segue sem avanços significativos. A paralisação tem sido alvo de críticas por parte de lideranças comunitárias e representantes do setor de habitação, que acusam o prefeito de negligência e de comprometer o acesso de famílias carentes a uma moradia digna.

“Estamos lidando com um direito fundamental, que é o direito à habitação. Não é admissível que o governo estadual precise recorrer à Justiça sempre que a prefeitura decide se omitir”, declarou um membro da equipe estadual envolvida no projeto.

A decisão judicial tem como objetivo impedir que os recursos já reservados para o residencial sejam redirecionados a outros municípios, além de evitar prejuízos ao cronograma de execução da obra. Até o momento, a prefeitura de Maceió não emitiu nenhum posicionamento oficial sobre o cumprimento da determinação.

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