Parecer aponta inconstitucionalidade em proposta do deputado Ronaldo Medeiros, aprovada pela Assembleia Legislativa, para criar unidades de acolhimento e acompanhamento psicológico.
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| Foto: reprodução |
De autoria do deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT), o projeto nº 1.561/2025 propõe a implantação do Centro Integrado de Acolhimento, Prevenção e Posvenção do Suicídio e da Autolesão (Cais) na Rede de Atenção Psicossocial do estado.
A proposta prevê atendimento a pessoas em sofrimento psíquico, acompanhamento de familiares, avaliação de riscos e encaminhamento para serviços de saúde. Também estabelece a criação de unidades regionalizadas, conforme os indicadores de cada região.
Segundo a PGE, a organização e a estruturação de unidades administrativas estaduais são atribuições de iniciativa exclusiva do governador. Para o órgão, o projeto interfere nessa competência ao definir regras para a organização e o funcionamento de um serviço público.
O parecer também questiona a constitucionalidade da imposição de prazo para regulamentação da futura lei. A recomendação pelo veto integral foi fundamentada nesses apontamentos jurídicos.






