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TRE-AL esclarece limites e direitos de fiscais no segundo turno das eleições

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/ Por Redação

Representantes de partidos podem acompanhar a votação e apontar irregularidades, mas devem respeitar o sigilo do voto e a autoridade dos mesários.

Foot: Agencia Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) detalhou as regras para a atuação de fiscais de partidos, federações e coligações no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25/10). A fiscalização é prevista na legislação e contribui para a transparência da votação.

Os fiscais podem acompanhar a preparação das urnas, conferir a emissão da Zerésima, observar a identificação dos eleitores e acompanhar os Boletins de Urna. Também podem apresentar questionamentos e impugnações diante de possíveis irregularidades.

Por outro lado, é proibido interferir no trabalho dos mesários, constranger eleitores, fazer propaganda eleitoral ou entrar na cabine de votação. Fotografar o voto e manipular equipamentos eleitorais também são condutas vedadas.

Cada partido, federação ou coligação pode indicar até dois fiscais por mesa receptora, mas somente um pode atuar por vez. A identificação deve ser feita por crachá, sem propaganda eleitoral, e não é permitido padronizar o vestuário dos representantes.

A presidência da mesa receptora é responsável pela organização dos trabalhos e pode determinar a retirada de quem perturbar a votação ou desrespeitar as regras. O TRE-AL reforça que a fiscalização deve ocorrer sem comprometer a liberdade dos eleitores e o sigilo do voto.

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