Norma proíbe extensões e adaptadores, exige sistemas de proteção contra incêndio e estabelece prazos para adequação de garagens.
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| Foto: reprodução |
A norma proíbe o uso de tomadas comuns, adaptadores, réguas e extensões para alimentar os equipamentos. Instalações existentes terão prazo de 180 dias para cumprir as exigências básicas, enquanto novas estruturas deverão atender às medidas desde a implantação.
Os carregadores precisarão de circuitos exclusivos, aterramento e dispositivos de proteção contra sobrecargas, choques e surtos elétricos. A instalação deverá ser realizada por profissional habilitado, com documentação técnica e relatório das condições do sistema.
Também serão obrigatórios dispositivos de desligamento manual e integração com sistemas de detecção e alarme de incêndio. Corredores e rotas de fuga não poderão receber estações de recarga; em prédios com apenas uma saída de emergência, deverá haver distância mínima de cinco metros entre a saída e a vaga equipada.
Para edifícios com projetos de segurança já aprovados, área superior a 750 m² ou altura acima de 12 metros, a instalação poderá exigir atualização do projeto. O prazo para protocolar a substituição é de 360 dias, e as medidas adicionais deverão ser regularizadas em até cinco anos, conforme a norma. O carregamento de dispositivos de mobilidade elétrica dentro de apartamentos e outras unidades habitacionais multifamiliares também está proibido.
