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TSE mantém decisão contra Pedro Vilela e determina devolução de R$ 20,7 mil

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Ex-deputado federal teve recurso rejeitado por unanimidade em processo sobre as contas da campanha de 2022; valor deverá retornar aos cofres públicos


Foto: Assessoria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa de Pedro Vilela e manteve a desaprovação das contas da campanha do ex-deputado federal nas eleições de 2022.

Com a decisão, permanece a determinação para devolver R$ 20.799,99 aos cofres públicos. Também continua válida a transferência de R$ 61,79 para a conta “Outros Recursos” do PSDB de Alagoas.

Um dos pontos analisados foi o uso de R$ 15.390 em material gráfico compartilhado com candidatos de outras legendas. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a regra vigente naquele pleito não permitia o uso de recursos do FEFC por candidaturas fora da mesma coligação.

A Corte também manteve uma irregularidade de R$ 5.100 relacionada à falta de documentação complementar. Para alterar a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), seria necessária uma nova análise das provas, o que não é permitido nessa etapa.

O julgamento ainda tratou das sobras de campanha e de recursos remanescentes do FEFC. Segundo o TSE, cabe inicialmente ao candidato dar a destinação correta aos valores. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (10/9).

União Brasil de Limoeiro de Anadia terá Fundo Partidário suspenso após decisão do TRE-AL

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Tribunal manteve decisão contra diretório de Limoeiro de Anadia e apontou falhas na prestação de contas das eleições municipais de 2024


Foto: Assessoria

O diretório do União Brasil em Limoeiro de Anadia continuará sem receber recursos do Fundo Partidário por dois meses. A medida foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

A decisão foi tomada por unanimidade após a Corte analisar recurso apresentado pela legenda. O julgamento confirmou a desaprovação das contas referentes às Eleições 2024 e manteve a sentença de primeira instância.

Entre os problemas encontrados estão despesas de R$ 71,4 mil com veículos, sendo R$ 54,72 mil acima do limite permitido. O Tribunal também não aceitou que os valores fossem tratados como doações estimáveis.

A prestação de contas também apresentou R$ 83,4 mil em dívidas, equivalente a todo o valor das despesas declaradas. Para a Justiça Eleitoral, não foram apresentados os documentos necessários para validar a assunção dos débitos.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado na quinta-feira (10/9). A relatoria foi da desembargadora eleitoral Adriana Carla Feitosa Martins, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral pelo desprovimento do recurso.

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