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CNC pede adiamento das mudanças na jornada de trabalho e propõe novo calendário

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Entidade considera curto o prazo de adaptação das empresas e defende que a redução para 40 horas semanais comece apenas em outubro de 2028

Foto: Reprodução

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defende o adiamento do cronograma de mudanças na jornada de trabalho. A entidade propõe que a primeira etapa da transição, prevista para começar em 16 de dezembro deste ano, seja transferida para 16 de outubro de 2027.

Pelo calendário previsto, 60 dias após a promulgação, a carga máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado. Após outros 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

A CNC também propõe que a implementação da jornada de 40 horas comece apenas em outubro de 2028. Para a entidade, o prazo inicialmente estabelecido não oferece tempo suficiente para que as empresas organizem as mudanças.

Entre as adaptações apontadas estão a contratação de novos funcionários, a reorganização dos turnos e a renegociação de convenções coletivas. A confederação também destaca que os acordos em vigor perderão eficácia quando a nova escala começar a ser aplicada.

Empresas têm até segunda-feira (31) para enviar dados salariais; multa pode chegar a 100 salários mínimos

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Obrigação vale para empresas privadas com pelo menos 100 funcionários e integra medidas destinadas a acompanhar diferenças de remuneração entre homens e mulheres


Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até segunda-feira (31) para atualizar as informações que serão utilizadas no 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O procedimento é obrigatório e realizado semestralmente.

Os dados devem ser enviados pela área do empregador no Portal Emprega Brasil, mediante acesso pela conta Gov.br. São solicitadas informações sobre remuneração, planos de cargos e salários, critérios de carreira e iniciativas relacionadas à parentalidade e à diversidade.

Quem deixar de prestar as informações nos períodos estabelecidos poderá receber multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos. O relatório é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também utiliza informações disponíveis no eSocial.

A medida decorre da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. O levantamento permite comparar remunerações e a participação de homens e mulheres em funções de direção, gerência e chefia, preservando os dados pessoais dos trabalhadores.

Depois que o MTE disponibilizar o relatório, cada empresa deverá divulgá-lo em canal de fácil acesso e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Quando houver desigualdade salarial constatada, o empregador deverá elaborar um plano com medidas, metas e prazos para reduzi-la.

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