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Empresas têm até segunda-feira (31) para enviar dados salariais; multa pode chegar a 100 salários mínimos

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/ Por Redação

Obrigação vale para empresas privadas com pelo menos 100 funcionários e integra medidas destinadas a acompanhar diferenças de remuneração entre homens e mulheres


Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até segunda-feira (31) para atualizar as informações que serão utilizadas no 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O procedimento é obrigatório e realizado semestralmente.

Os dados devem ser enviados pela área do empregador no Portal Emprega Brasil, mediante acesso pela conta Gov.br. São solicitadas informações sobre remuneração, planos de cargos e salários, critérios de carreira e iniciativas relacionadas à parentalidade e à diversidade.

Quem deixar de prestar as informações nos períodos estabelecidos poderá receber multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos. O relatório é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também utiliza informações disponíveis no eSocial.

A medida decorre da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. O levantamento permite comparar remunerações e a participação de homens e mulheres em funções de direção, gerência e chefia, preservando os dados pessoais dos trabalhadores.

Depois que o MTE disponibilizar o relatório, cada empresa deverá divulgá-lo em canal de fácil acesso e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Quando houver desigualdade salarial constatada, o empregador deverá elaborar um plano com medidas, metas e prazos para reduzi-la.

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