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Três empregadores de Murici deixam a “Lista Suja” do trabalho escravo

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Atualização do Ministério do Trabalho e Emprego mantém apenas um nome do município no cadastro; Alagoas tem outros dois registros na relação

Foto: Portal Brasil
Três dos quatro empregadores de Murici que apareciam na atualização anterior do Cadastro de Empregadores foram retirados da relação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na terça-feira (6).

Com a atualização, José Carlos Peixoto de Oliveira é o único empregador de Murici que permanece no cadastro. O registro está relacionado ao Sítio Porto Velho, na zona rural, e envolve um trabalhador.

Na lista anterior, também constavam Geraldo Avelino da Silva, Luiz Fagundes da Silva e Manoel Santana dos Santos. Os três nomes não aparecem mais na relação atualizada pelo MTE.

Segundo o ministério, a “Lista Suja” é atualizada a cada seis meses. Nesta edição, 151 empregadores foram excluídos após completarem dois anos de permanência no cadastro.

Além de Murici, Alagoas tem registros em Traipu, com André Almeida da Silva, envolvendo seis trabalhadores, e São Miguel dos Milagres, onde aparece a ECM Engenharia Ltda., com nove trabalhadores.

Lista Suja do trabalho escravo inclui 82 novos empregadores em outubro

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Atualização do Ministério do Trabalho reúne casos envolvendo 553 trabalhadores e retira 151 nomes que completaram dois anos no cadastro


Foto: Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova relação acrescentou 82 empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 empresas.

Os registros correspondem a fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026 e estão distribuídos por 21 estados. Minas Gerais lidera com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão aparecem com seis ocorrências cada, enquanto Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí registram quatro.

Entre as atividades com mais inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco. Ao todo, os novos registros envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

Os empregadores permanecem no cadastro durante dois anos após a inclusão. Por isso, a atualização de outubro também retirou 151 nomes que completaram esse período. A lista é atualizada semestralmente e tem como objetivo dar transparência às ações fiscais realizadas contra o trabalho análogo à escravidão.

A inclusão ocorre somente após o encerramento do processo administrativo relacionado ao auto de infração específico, com decisão definitiva pela procedência da autuação. Durante a tramitação, são assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a existência e a divulgação do cadastro.

A fiscalização é coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e equipes regionais. As operações podem contar com Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Denúncias podem ser encaminhadas de forma sigilosa pelo Sistema Ipê.

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