Segurados terão até dez dias após o indeferimento para apresentar documentos e solicitar avaliação por outro médico perito; recurso administrativo continua disponível
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| Foto: Reprodução |
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6/11), por meio da Portaria nº 54. Na segunda avaliação, o segurado poderá enviar novos documentos ou reapresentar exames e laudos que tenham apresentado falhas de digitalização ou sido considerados insuficientes.
A reanálise será feita por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira avaliação. A expectativa do INSS é concluir o procedimento em até uma semana, com prazo máximo de dez dias. Se a incapacidade para o trabalho for comprovada, o benefício poderá ser concedido.
Caso a negativa seja mantida, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias. Também será possível recorrer diretamente ao conselho, sem solicitar a reanálise.
A nova possibilidade vale apenas para negativas relacionadas à avaliação médica. Indeferimentos por motivos administrativos, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não poderão ser revistos por esse mecanismo. A portaria também prevê o encaminhamento para perícia presencial após duas negativas consecutivas pelo Atestmed, em vez de três.
