Instrução Normativa 212/2026 atualiza procedimentos sobre pensão por morte, auxílio-acidente, aposentadoria, benefícios por incapacidade e apresentação de documentos.
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| Foto: Gov.br/Reprodução |
Entre as mudanças está a situação de filhos nascidos após a morte do segurado. Nesses casos, a pensão por morte pode ser concedida a partir do nascimento, desde que os requisitos sejam comprovados. Não há pagamento referente ao período anterior.
Outra alteração envolve o auxílio-acidente. A relação de sequelas prevista no regulamento passa a ser considerada exemplificativa. Assim, a ausência de determinada lesão na lista, por si só, não impede o benefício, mas é necessário comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual.
A norma também estabelece procedimentos para situações em que o vínculo empregatício aparece no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas não há remuneração registrada. Nesses casos, pode ser considerado o salário mínimo, salvo apresentação de documentos que comprovem o valor efetivamente recebido.
A instrução ainda trata das contribuições com alíquotas de 5%, 11% e 12%, que podem ser consideradas para aposentadoria por idade quando os demais requisitos forem cumpridos. Para determinadas formas de contagem de tempo, pode ser necessária complementação das contribuições.
Nos benefícios por incapacidade, o segurado que ainda não estiver apto a retornar ao trabalho deve observar o prazo para solicitar a prorrogação. O pedido pode ser feito nos 15 dias anteriores à data prevista para cessação do benefício.
A IN também reforça a importância de responder às exigências feitas pelo INSS. Em determinadas situações, a ausência de resposta em até 30 dias após a notificação pode resultar no encerramento do processo sem análise do mérito.
As mudanças não representam aumento automático de benefícios nem garantem concessão. Cada pedido continua dependendo da documentação apresentada e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.
