Serviço organizado pela Justiça Eleitoral atende especialmente moradores de áreas rurais e comunidades com dificuldades de deslocamento; transporte oferecido por candidatos e partidos é proibido.
![]() |
| Foto: Reprodução/Arquivo Secom Maceió |
O serviço prioriza moradores de áreas rurais e comunidades com dificuldades de acesso aos locais de votação. Os veículos autorizados devem exibir a identificação “A serviço da Justiça Eleitoral”.
A legislação prevê atendimento dentro dos limites municipais e contempla comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O TRE-AL alerta que candidatos, partidos, federações e coligações não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. A prática pode configurar crime eleitoral, conforme as condições previstas em lei.
A proibição não se aplica ao transporte coletivo regular, táxis, aplicativos e deslocamentos particulares permitidos pela legislação. Para consultar rotas e horários, os eleitores devem procurar o cartório eleitoral responsável pelo município.
