Justiça considerou que espera de quase 24 horas, perda de conexão e falta de assistência da companhia aérea ultrapassaram mero transtorno
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| Arte: Dicom TJAL |
O juiz André Gêda Peixoto condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um passageiro que enfrentou atraso superior a 23 horas, perdeu a conexão para Maceió e teve a bagagem extraviada durante a viagem.
O voo saiu de Vitória (ES) e sofreu atraso após uma manutenção não programada. Com a alteração, o passageiro perdeu a conexão e precisou ser reacomodado para o dia seguinte, chegando ao destino quase 24 horas depois do horário previsto.
Durante o deslocamento, a bagagem despachada foi extraviada em Salvador (BA) e só foi entregue ao passageiro após a chegada a Maceió. Registros apresentados no processo também apontaram falta de assistência durante a madrugada.
A Gol alegou que a manutenção da aeronave configurava motivo de força maior. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado, que considerou que os próprios documentos da companhia confirmavam os fatos relatados pelo consumidor.
Para o juiz, o conjunto de transtornos ultrapassou um simples aborrecimento e caracterizou falha na prestação do serviço. A companhia deverá pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 259,74 por danos materiais, referentes a despesas com hospedagem e itens de higiene.
