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Passageiro será indenizado após atraso de voo e extravio de bagagem em viagem para Maceió

26_09

/ Por Redação

Justiça considerou que espera de quase 24 horas, perda de conexão e falta de assistência da companhia aérea ultrapassaram mero transtorno


Arte: Dicom TJAL

O juiz André Gêda Peixoto condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um passageiro que enfrentou atraso superior a 23 horas, perdeu a conexão para Maceió e teve a bagagem extraviada durante a viagem.

O voo saiu de Vitória (ES) e sofreu atraso após uma manutenção não programada. Com a alteração, o passageiro perdeu a conexão e precisou ser reacomodado para o dia seguinte, chegando ao destino quase 24 horas depois do horário previsto.

Durante o deslocamento, a bagagem despachada foi extraviada em Salvador (BA) e só foi entregue ao passageiro após a chegada a Maceió. Registros apresentados no processo também apontaram falta de assistência durante a madrugada.

A Gol alegou que a manutenção da aeronave configurava motivo de força maior. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado, que considerou que os próprios documentos da companhia confirmavam os fatos relatados pelo consumidor.

Para o juiz, o conjunto de transtornos ultrapassou um simples aborrecimento e caracterizou falha na prestação do serviço. A companhia deverá pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 259,74 por danos materiais, referentes a despesas com hospedagem e itens de higiene.

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