Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar no dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE
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| Foto: Agência Brasil |
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia 4 de outubro e não puder votar deverá justificar a ausência. O procedimento pode ser feito no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
No dia da votação, uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas. Nesse caso, é necessário apresentar documento oficial com foto.
A justificativa feita no dia da eleição não exige documentos que comprovem o motivo da ausência. O procedimento vale apenas para o turno correspondente. Quem não votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada um deles.
Quem não justificar no dia poderá regularizar a situação em até 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Nas Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro para quem faltar ao primeiro turno, em 4 de outubro. Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. A Justiça Eleitoral permite apresentar justificativas quantas vezes forem necessárias.
