![]() |
| Ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Reprodução |
Como funcionam os embargos infringentes
Esse recurso só pode ser utilizado caso haja pelo menos dois votos pela absolvição. Em um julgamento na Primeira Turma do STF, formada por cinco ministros, isso significaria um placar mínimo de 3 a 2 pela condenação. Nessa situação, a defesa pode solicitar que o caso seja reavaliado, o que leva a discussão ao plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros. Em algumas hipóteses, embora menos comuns, o processo pode até ser transferido para a Segunda Turma.
O uso dos embargos infringentes é restrito a pontos centrais do julgamento, como a condenação ou a absolvição. Questões secundárias, como o cálculo da pena, não abrem essa possibilidade. “Os votos divergentes precisam apontar de maneira clara que a acusação não se sustenta. Sem esse requisito, o recurso não é admitido”, explica a advogada criminalista Julia Cassab, do escritório João Victor Abreu Advogados Associados.
A exigência de dois votos divergentes foi consolidada pelo STF em 2018. Para o advogado Juliano Callegari Melchiori, especialista em processo penal pela Universidade de Coimbra, a regra funciona como um filtro que impede o uso automático do recurso e garante que apenas casos com divergências significativas sejam reavaliados. Ele lembra que, em 2018, o tribunal rejeitou embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-deputado Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro, justamente porque havia apenas um voto contrário à condenação.
![]() |
| Advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi | Foto: Antonio Augusto/STF |
Outra opção da defesa: embargos de declaração
Independentemente do resultado do julgamento, a defesa pode apresentar embargos de declaração. Esse recurso não discute o mérito do processo, mas serve para pedir esclarecimentos em casos de omissões, contradições ou trechos pouco claros da decisão. Diferentemente dos embargos infringentes, os de declaração são analisados pelo mesmo colegiado que julgou a ação — no caso, a Primeira Turma do STF.
Segundo Raquel Scalcon, professora de direito penal da FGV em São Paulo, trata-se de um recurso de caráter complementar e limitado. “É possível alegar, por exemplo, que dentro do próprio voto do ministro há um ponto contraditório. A partir disso, pede-se que o tribunal esclareça. Mas dificilmente altera o resultado final”, explica.
Impactos práticos
Ainda que os embargos de declaração raramente mudem uma decisão, eles podem prolongar a tramitação do processo. Como o prazo para recorrer com outros instrumentos fica suspenso enquanto são analisados, essa medida pode adiar o desfecho definitivo. Para o advogado criminalista Henrique Attuch, do escritório Wilton Gomes Advogados, só há chance de alteração quando se identifica algum ponto relevante que não foi devidamente examinado.
O STF, no entanto, costuma rejeitar recursos sucessivos considerados meramente protelatórios. Na avaliação de especialistas, embora seja legítimo recorrer, o tribunal tende a limitar manobras que visam apenas alongar o julgamento. “Na prática, os embargos de declaração acabam sendo usados para dar maior elasticidade às defesas, sobretudo em ações penais originárias, onde não há outra instância superior para apelar”, afirma Scalcon.
Assim, mesmo diante de uma eventual condenação, o processo que envolve Bolsonaro e os demais acusados pode se estender, seja pela utilização de recursos que questionem divergências no julgamento, seja por instrumentos destinados apenas a esclarecer pontos formais da decisão.

