Ministros Flávio Dino e André Mendonça | Foto: Reprodução |
O ponto central do embate foi se chamar um servidor público de "ladrão" configura prática criminosa. André Mendonça defendeu que termos como “louco”, “irresponsável” ou “incompetente” não justificam penas mais duras apenas por envolverem servidores públicos. “Não é a crítica, desde que ela não vire ofensa criminal. É o momento em que a crítica se caracteriza como crime contra a honra”, afirmou Mendonça, destacando que chamar alguém de “ladrão” seria uma opinião, não um fato.
Flávio Dino, por outro lado, rebateu com veemência. “Chamar de ladrão é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”, declarou, exigindo que sua posição fosse registrada.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também se manifestou, apontando que “quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”. Cristiano Zanin reforçou a visão de que a crítica só é válida se não ultrapassar o limite da ofensa criminal.
A discussão expôs visões distintas sobre a proteção da honra de servidores públicos e os limites da liberdade de expressão. O desfecho do julgamento da ADPF 338 ainda está pendente, mas o embate entre Dino e Mendonça já acende o debate sobre como o STF equilibrará esses direitos fundamentais.