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MP/AL aciona Estado por precariedade e sobrecarga em delegacia de crimes contra crianças e adolescentes

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/ Por Redação

Delegacia Especial de Crimes Contra Crianças e Adolescentes (DCCCA) - Foto: Arquivo
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ingressou, nesta quarta-feira (7), com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas diante da alarmante situação da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes (DECCCA I), localizada no bairro da Jatiúca, em Maceió. A unidade policial enfrenta um acúmulo de inquéritos, boletins de ocorrência (BO) e termos circunstanciados de ocorrência (TCO), investigações paralisadas, crimes não solucionados e servidores exaustos.

A estrutura física precária da delegacia, com goteiras, mofo e falta de computadores suficientes, agrava o cenário. Além disso, não há um espaço adequado para acolher com dignidade crianças e adolescentes vítimas de crimes, nem condições de trabalho satisfatórias para os agentes públicos. A concentração geográfica da DECCCA I apenas na parte baixa da cidade também é apontada como um problema.

Diante desse quadro crítico, as 62ª, 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital (PJC) buscam, por meio da ACP, uma determinação judicial para que o Estado crie uma segunda unidade policial especializada – a 2ª Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes (2ª DCCCA) – a ser instalada na parte alta de Maceió. Dados da própria Polícia Civil indicam que a maioria das ocorrências de crimes contra crianças e adolescentes se concentra nessa região.

A ação do MP/AL também exige o aparelhamento adequado da DECCCA I, na Jatiúca, com a aquisição de computadores e equipamentos básicos essenciais para o funcionamento da unidade, garantindo uma estrutura de trabalho digna. Outro ponto crucial é a instalação de um espaço apropriado para o acolhimento lúdico de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Ademais, o Ministério Público requer a alocação de um número maior de delegados, escrivães e agentes de polícia tanto na delegacia existente quanto na futura unidade a ser criada. O objetivo é garantir que as investigações de crimes contra crianças e adolescentes sejam conduzidas e concluídas dentro dos prazos legais.

A promotora de Justiça Karla Padilha, titular da 62ª PJC, enfatizou que o MP/AL tem cobrado providências do Estado desde 2023 para que sejam cumpridas as determinações constitucionais e legais que asseguram as condições necessárias para a investigação eficaz desses crimes. No entanto, segundo a promotora, nenhuma medida concreta foi implementada até o momento.

“Verificamos que Alagoas caminha a passos curtos para operacionalizar, de forma eficaz, todo o aparelhamento amplamente exigido pelo ordenamento jurídico, o qual só conseguirá funcionar eficientemente após a criação e o fortalecimento das Delegacias Especializadas de Combate aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, pois tais unidades de polícia constituem peças fundamentais para a prevenção, investigação e punição dos responsáveis por tais delitos”, ressaltou Karla Padilha.

Os dados apresentados pelo MP/AL na ACP revelam a gravidade da situação: em 2023, a DECCCA I acumulava cerca de 1.200 inquéritos policiais e 317 boletins de ocorrência represados devido à falta de pessoal e condições de trabalho inadequadas. No mesmo ano, o Ministério Público chegou a emitir uma Recomendação ao Estado para que tomasse providências. Em 2024, a delegacia recebeu mais 1.688 novos Boletins de Ocorrência, além de ser responsável pela apuração de 88 Termos Circunstanciados de Ocorrência e 491 Inquéritos Policiais.

Para a promotora de Justiça, aparelhar a unidade existente e criar uma nova delegacia para atender à demanda da parte alta de Maceió não apenas desafogaria a estrutura atual, mas também facilitaria o acesso à justiça para um grupo extremamente vulnerável.

“A descentralização dos serviços de investigação e atendimento possibilitaria uma maior celeridade no processamento das ocorrências e uma resposta mais rápida às necessidades locais. Assim, seria possível atender ao mandamento constitucional de eficiência administrativa e reforçar o compromisso com a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, na capital”, reforçou a promotora, concluindo: “A omissão do poder público diante da necessidade de proteção infantojuvenil demonstra o descaso com as normas constitucionais e legais, tornando imprescindível a adoção de medidas que assegurem a efetividade de tais políticas públicas olvidadas pelo Estado de Alagoas”.

 

*Com MP/AL

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