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Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar de Collor com uso de tornozeleira eletrônica

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/ Por Redação
Audiência de custodia de Fernando Collor | Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) o benefício da prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 75 anos. A decisão, fundamentada em razões humanitárias, leva em consideração o estado de saúde do ex-mandatário, que inclui doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.  


Collor, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato, cumprirá a pena em sua residência, monitorado por tornozeleira eletrônica. As visitas serão restritas a seus advogados.  

A medida atende a um pedido da defesa e segue parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Apesar do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, onde Collor estava detido, ter informado que o tratamento de saúde do ex-presidente poderia ser realizado no sistema prisional, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que, diante do quadro clínico de Collor, a prisão domiciliar humanitária se mostrava "recomendável e adequada".  

A PGR, no entanto, foi contrária a um segundo pedido da defesa, que solicitava o reconhecimento da prescrição do crime de corrupção passiva. O ministro Alexandre de Moraes também rejeitou essa solicitação.

Entenda o Caso

Fernando Collor foi condenado pelo STF em 2023 por envolvimento em um esquema de propinas na BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. A condenação, no âmbito da Operação Lava-Jato, foi mantida pelo Supremo em novembro do mesmo ano, quando um recurso da defesa foi rejeitado.

Um novo recurso, considerado por Moraes como "meramente protelatório", levou à ordem de prisão de Collor na semana passada, referendada pelo plenário do STF por seis votos a quatro.

Com a decisão desta quinta-feira, o ex-presidente poderá cumprir o restante de sua pena em regime domiciliar, em um ambiente considerado mais adequado às suas necessidades de saúde. A audiência de custódia e as determinações sobre a execução da pena domiciliar deverão ser realizadas nos próximos dias.
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