TRE de Alagoas orienta sobre os canais de atendimento, formas de pagamento e cuidados para evitar golpes na regularização de pendências eleitorais
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| Foto: Agência Brasil |
O pagamento das multas pode ser realizado por boleto bancário (GRU), Pix ou cartão de crédito. No e-Título, basta acessar “Mais opções”, localizar “Outras opções” e selecionar “Débitos eleitorais” para consultar pendências e emitir a cobrança.
Pelo navegador, o serviço está disponível em tse.jus.br. Na área “Serviços”, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar “Débitos eleitorais”. Será necessário informar dados pessoais, como nome, data de nascimento, CPF ou título de eleitor e filiação.
Quem escolher o Pix deve conferir o destinatário antes de concluir a operação. O recebedor precisa ser o Tesouro Nacional, inscrito no CNPJ 00.394.460/0409-50. Se aparecer uma pessoa física como destinatária, o pagamento não deve ser realizado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) alerta que quitar a multa não regulariza automaticamente um título cancelado, situação que exige revisão ou transferência eleitoral. Já pessoas que declararam estado de pobreza à Justiça Eleitoral podem ter as multas por ausência às urnas dispensadas.






