Tribunal identificou despesas com pessoal em patamares que exigem atenção dos gestores e reforçou os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
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| Foto: Reprodução |
A medida tem como objetivo orientar as administrações municipais, antecipar possíveis riscos fiscais e incentivar ações preventivas para manter os gastos com folha dentro dos limites legais.
O levantamento foi realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), com informações enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o limite de alerta corresponde a 48,6% da Receita Corrente Líquida (RCL); o prudencial, a 51,3%; e o máximo permitido para o Executivo municipal é de 54%.
Com os avisos, o TCE-AL formaliza a situação fiscal dos municípios e chama a atenção dos gestores para as restrições e medidas previstas na legislação.






