Norma estabelece vencimento-base mínimo de R$ 4.465,51 para profissionais da rede estadual com jornada de 30 horas semanais
![]() |
| Foto: Reprodução |
O texto determina que farmacêuticos hospitalares vinculados à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado recebam vencimento-base mínimo de R$ 4.465,51 para uma jornada de 30 horas semanais.
A promulgação foi divulgada pela Assembleia Legislativa após a publicação da lei no Diário Oficial do Poder Legislativo. A medida estabelece um valor mínimo para a remuneração-base dos profissionais contemplados pela norma.
Durante sessão realizada em 22 de outubro, Cibele Moura agradeceu aos parlamentares pela aprovação unânime da proposta e à Mesa Diretora pela promulgação.
Segundo a deputada, a iniciativa foi construída em parceria com representantes da categoria, após solicitação do presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, João Neto, e da conselheira federal de Farmácia por Alagoas, Mônica Meira.
