Liminar determina adequação de peças instaladas na fachada de comitê em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
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| Foto: Ascom TRE-AL |
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em liminar concedida neste domingo (6), a adequação de uma propaganda instalada na fachada de um comitê de campanha em Arapiraca. A decisão é do desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida.
A medida foi adotada diante da possibilidade de o conjunto das peças produzir impacto visual semelhante ao de um outdoor, formato de propaganda eleitoral proibido pela legislação. A representação aponta uma grande lona na fachada, além de bandeirolas na calçada e na área externa.
Na decisão, o relator ressaltou que a identificação dos comitês é permitida, mas precisa respeitar limites. No comitê central, a identificação da candidatura pode ocupar até quatro metros quadrados. Nos demais, o limite é de meio metro quadrado.
O desembargador também destacou que peças não podem ser colocadas de forma conjunta quando a composição gerar efeito visual equivalente ao de outdoor. Para a análise, deve ser considerado o impacto produzido por toda a estrutura, e não somente o tamanho de cada peça separadamente.
A decisão cita ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a sobreposição de placas pode configurar propaganda irregular quando o conjunto formado apresenta efeito visual de grande proporção. Os responsáveis terão 24 horas para adequar a publicidade.
Também foi determinada uma vistoria no local para verificar o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A liminar é provisória e, após a defesa dos representados, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes do julgamento.
