Resolução estabelece regras para que cônjuges, companheiros e filhos dependentes assumam a titularidade e renovem os contratos por até dez anos.
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| Foto: Reprodução/Arsal |
A norma contempla cônjuges sobreviventes, companheiros e filhos dependentes, mas a transferência da titularidade não é automática. Os interessados precisam obter autorização prévia da Arsal para dar continuidade à exploração do serviço.
Para assumir o contrato, o familiar deverá constituir uma pessoa jurídica habilitada e comprovar capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal. Também será necessário assumir o compromisso de cumprir todas as obrigações contratuais.
A renovação poderá ocorrer uma única vez, por até dez anos. No entanto, o período será reduzido conforme o tempo de prorrogações excepcionais já utilizado desde o fim da vigência original do contrato, descontando da nova renovação os prazos anteriormente concedidos.

