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Imposto do pecado começa a ser cobrado em fevereiro de 2027; veja quais produtos serão afetados

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Tributo criado pela reforma tributária prevê alíquotas de até 66,7%, além de valor fixo, para cigarros e bebidas alcoólicas

Foto: Sandro Araujo/Agencia Saude DF

Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. O tributo busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A cobrança terá início 90 dias após a publicação da MP, em respeito ao princípio da noventena. Além de bebidas alcoólicas, açucaradas e cigarros, o imposto atingirá determinados veículos, conforme critérios de poluição e eficiência energética, extração mineral, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

As alíquotas variam conforme o produto. Entre as bebidas, os percentuais vão de 2,6% para as açucaradas a 24% para uísque, vodca, gim e tequila. Para cigarros, a previsão é de 66,7%, acrescida de R$ 3,50.

A medida também prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas.

A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período. Para se tornar definitiva, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perderá a validade.

Confira as principais alíquotas previstas:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;

  • Cervejas de malte: 4,2%;

  • Vinhos e espumantes: 8%;

  • Vermutes: 12%;

  • Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;

  • Rum e cachaça: 20%;

  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;

  • Cigarros: 66,7% + R$ 3,50.

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