Tributo criado pela reforma tributária prevê alíquotas de até 66,7%, além de valor fixo, para cigarros e bebidas alcoólicas
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| Foto: Sandro Araujo/Agencia Saude DF |
A cobrança terá início 90 dias após a publicação da MP, em respeito ao princípio da noventena. Além de bebidas alcoólicas, açucaradas e cigarros, o imposto atingirá determinados veículos, conforme critérios de poluição e eficiência energética, extração mineral, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
As alíquotas variam conforme o produto. Entre as bebidas, os percentuais vão de 2,6% para as açucaradas a 24% para uísque, vodca, gim e tequila. Para cigarros, a previsão é de 66,7%, acrescida de R$ 3,50.
A medida também prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas.
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período. Para se tornar definitiva, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perderá a validade.
Confira as principais alíquotas previstas:
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos e espumantes: 8%;
Vermutes: 12%;
Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
Rum e cachaça: 20%;
Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
Cigarros: 66,7% + R$ 3,50.
