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Mãe é condenada a mais de sete anos por omissão em caso de violência contra filha em União dos Palmares

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Justiça entendeu que mulher tinha o dever de proteger a criança e não tomou providências suficientes diante dos sinais de violência identificados pela rede de proteção.


Foto: Assessoria

A 3ª Vara Criminal de União dos Palmares condenou uma mulher a sete anos, três meses e 23 dias de reclusão, além de três meses de detenção, pelos crimes de estupro de vulnerável por omissão relevante e maus-tratos. Ela não foi apontada como autora direta da violência sexual contra a filha.

O caso chegou à rede de proteção em outubro de 2019, quando a mãe levou a menina, então com cinco anos, para atendimento médico. Durante a consulta, uma profissional identificou sinais que levantaram suspeita de violência sexual e comunicou os serviços responsáveis pelo acompanhamento.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) passou a acompanhar a família. Segundo a acusação, consultas importantes para esclarecer a situação não foram realizadas e houve resistência ao acompanhamento oferecido pelas equipes de saúde e assistência social.

Durante uma visita domiciliar, profissionais também encontraram hematomas no rosto e no corpo de outra filha, que tinha três anos. Inicialmente, as marcas foram atribuídas a uma queda, mas relatos reunidos na investigação apontaram agressões atribuídas ao pai. A filha mais velha foi ouvida em depoimento especial e, segundo a acusação, indicou o próprio pai como responsável pela violência sexual.

A Justiça entendeu que a mãe tinha obrigação legal de proteger a filha e condições de agir para impedir a violência. A defesa, porém, alegou que ela vivia em contexto de violência doméstica, inclusive com relato de agressão durante uma gestação, seguida posteriormente de aborto, além de apresentar Transtorno Esquizotípico, classificado pela CID-10 como F21.

A defesa também afirmou que não havia elementos suficientes para demonstrar que a mulher pretendia permitir ou ocultar a violência. O Ministério Público sustentou que, apesar das condições pessoais, ela tinha discernimento para compreender a necessidade de proteger a filha. A Justiça acolheu a acusação e reconheceu a responsabilidade da mãe por omissão relevante e maus-tratos. A identidade das crianças foi preservada.

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