Empresas que ainda não estão no regime terão de fazer o pedido em setembro; mudança ocorre por causa da reforma tributária
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| Foto: Reprodução/https://noticias.portaldaindustria.com.br |
Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem adesão ao Simples Nacional com validade a partir de 2027. A opção poderá ser feita até 30 de setembro e vale para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A principal mudança é a antecipação do calendário. Antes, o pedido era feito em janeiro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trouxe a escolha para setembro em razão da reforma tributária e da entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples e pretendem ingressar no regime em janeiro de 2027. Quem já está enquadrado, em regra, não precisa fazer nova solicitação, mas deve verificar se existem pendências fiscais ou risco de exclusão.
As empresas também poderão permanecer no Simples e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro. Quem não optar continuará com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.
Quem solicitar a entrada no regime durante setembro poderá desistir até 30 de novembro. Já empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra própria e poderão optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ, com efeitos também para 2027.
