Legislação já está em vigor e prevê cadastro gratuito no DMTT, identificação dos veículos e circulação exclusiva durante viagens com passageiros
![]() |
| Foto: Reprodução |
A Lei nº 7.784/2026 foi promulgada na quarta-feira (21) pela segunda vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora Jeannyne Beltrão. A norma tem origem em um projeto apresentado pelo vereador Leonardo Dias (PL).
Pelas regras, os motoristas só poderão utilizar os corredores durante viagens solicitadas pelo aplicativo e enquanto estiverem transportando passageiros. Para isso, será necessário realizar cadastro gratuito no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) e registrar o veículo, apresentando documento de propriedade, contrato de aluguel ou outra comprovação legal de posse.
Os veículos também deverão receber adesivos de identificação autorizados pelo DMTT, no para-brisa dianteiro e no vidro traseiro. O cadastro poderá ser intermediado pela Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL). Em caso de troca de veículo, a mudança deverá ser comunicada com pelo menos sete dias de antecedência.
A Prefeitura de Maceió deverá regulamentar os procedimentos de cadastro, identificação e fiscalização. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em novembro de 2025, após discussões entre representantes dos motoristas e técnicos do departamento.

.jpg)