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Lei libera Faixa Azul para motoristas de aplicativo em Maceió, mas uso ainda depende de regras

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Legislação já está em vigor e prevê cadastro gratuito no DMTT, identificação dos veículos e circulação exclusiva durante viagens com passageiros

Foto: Reprodução

A lei que autoriza motoristas de aplicativo a utilizar a Faixa Azul, corredor exclusivo para ônibus em Maceió, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22). Apesar de já estar em vigor, ainda não há previsão para o início da circulação dos profissionais nesses espaços.

A Lei nº 7.784/2026 foi promulgada na quarta-feira (21) pela segunda vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora Jeannyne Beltrão. A norma tem origem em um projeto apresentado pelo vereador Leonardo Dias (PL).

Pelas regras, os motoristas só poderão utilizar os corredores durante viagens solicitadas pelo aplicativo e enquanto estiverem transportando passageiros. Para isso, será necessário realizar cadastro gratuito no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) e registrar o veículo, apresentando documento de propriedade, contrato de aluguel ou outra comprovação legal de posse.

Os veículos também deverão receber adesivos de identificação autorizados pelo DMTT, no para-brisa dianteiro e no vidro traseiro. O cadastro poderá ser intermediado pela Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL). Em caso de troca de veículo, a mudança deverá ser comunicada com pelo menos sete dias de antecedência.

A Prefeitura de Maceió deverá regulamentar os procedimentos de cadastro, identificação e fiscalização. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em novembro de 2025, após discussões entre representantes dos motoristas e técnicos do departamento.

Eleição da Mesa da Câmara de Atalaia entra na mira do Ministério Público

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Órgão questiona permanência de José Cícero Melo e Lays de Melo nos mesmos cargos para o biênio 2027/2028


Foto: Reprodução

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Atalaia para o biênio 2027/2028 passou a ser questionada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL). O órgão apontou possível incompatibilidade na permanência dos mesmos vereadores nos cargos de presidente e vice-presidente.

José Cícero Melo dos Santos e Lays de Melo Costa foram escolhidos para comandar a Mesa nos biênios 2021/2022,2023/2024,2025/2026 e 2027/2028. A última eleição ocorreu em 7 de outubro de 2025.

Na avaliação do MPAL, a composição de 2021/2022 não deve ser considerada para o limite de reconduções, pois ocorreu antes de 7 de janeiro de 2021, marco utilizado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, a eleição de 2023/2024 seria a primeira considerada, seguida pela recondução em 2025/2026. A escolha para 2027/2028 seria, nessa contagem, uma segunda recondução consecutiva aos mesmos cargos.

O Ministério Público também esclareceu que a realização antecipada da eleição, em outubro de 2025, não é o ponto questionado. A controvérsia está na elegibilidade dos vereadores para permanecerem nas mesmas funções da Mesa Diretora.

A Câmara tem cinco dias úteis para informar as providências adotadas ou apresentar justificativa jurídica para manter a eleição. O MPAL informou que, em caso de descumprimento ou resposta considerada inconsistente, poderá adotar outras medidas extrajudiciais ou judiciais.

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